Confira as últimas alterações nos prazos de entrega do SINTEGRA
No dia 11 de julho de 2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução Sefaz nº 762/2014, que invalida completamente a Resolução Sefaz nº 757/2014, altetando assim o prazo de entrega do SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
Através da Resolução Sefaz n° 762/2014 foi determinado que:
Para empresas que adotam o regime do Sistema Nacional:
A partir de 1º de Julho de 2014 todas as empresas que adotam o regime do Simples Nacional tornar-se-ão isentas da entrega do SINTEGRA.
Para empresas que fazem uso da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI:
Para estas empresas, o prazo de entrega para os arquivos SINTEGRA referentes a julho/agosto de 2014 é até o dia 25 de agosto e setembro.
E Lembre-se: A partir do dia 1º de Setembro de 2014 todos os contribuintes serão obrigados a usar a EFD ICMS/IPI.
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